Ministério Público pede afastamento da prefeita de Araçariguama
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 16/10/2019
Lili é esposa de Carlos Aymar, preso na segunda-feira (14), acusado de cobrar e receber propina para liberar um empreendimento imobiliário na cidade. Ele foi preso dentro da Prefeitura de Araçariguama. Apesar de não ter cargo do Executivo, segundo a investigação, Aymar tinha poder de mando e até uma sala no prédio público.
Na ação, o MP alega que recebeu denúncia que motivou um inquérito civil em 2017. Nela, havia a informações no sentido de que Carlos Aymar, ex-prefeito de Araçariguama, estaria exercendo verdadeiramente as funções de prefeito municipal. Três representações foram recebidas com a mesma denúncia.
“A prisão em flagrante de Carlos Aymar na sala por ele mantida no interior da Prefeitura Municipal de Araçariguama, de onde realizava toda a atividade de comando do município, espanca por fim qualquer dúvida de que ele, e não Liliane, é o prefeito de fato de Araçariguama”, afirma em trecho da ação os representantes do MP.
Ainda segundo a instituição, Carlos Aymar ia verificar situações “a mando da prefeita” e se envolvia em perseguições contra funcionários públicos concursados. “A ousadia dos réus é tamanha que na placa de inauguração da sede administrativa “Pedro Ferreira da Silva” o nome de Carlos Aymar, pessoa totalmente estranha à Prefeitura Municipal, consta como representante da população na inauguração”, lembra o MP.
O Ministério Público cita ainda que houve situações em que Aymar discursou, como em uma inauguração da Secretaria de Esportes. “[Aymar] pede desculpas pelo atraso. Exalta que a prefeita está preocupada com o esporte e integrando as equipes para participação de evento esportivo. Liliane apenas aplaude atrás de Carlos Aymar”, acrescenta o MP.
Conforme o Ministério Público, em uma das denúncias, há amostras de como Aymar se comportava em redes sociais. “Carlos se vangloria de estar se dirigindo a Brasília para captar recursos para o município, sem qualquer menção à presença da prefeita eleita Liliane”, cita.
Como medida liminar, o MP pede na ação o afastamento de Lili ou a concessão de liminar, em tutela de urgência, para o fim de suspender imediatamente ela do cargo de prefeita municipal de Araçariguama, com prejuízo dos vencimentos, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O MP pede também que, ao final, julgar procedente a ação para o fim de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa e aplicar a Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara e Carlos Aymar Srur Bechara as sanções previstas na legislação. Além disso, o MP pede ainda a condenação ao ressarcimento do valor total da lesão ao erário, com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal.
Por fim, o MP pede a condenação do casal ao pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias requeridas no curso do processo.
O pedido do MP é assinado pelos promotores Suzana Peyrer Laino Ficker, Wilson Velasco Junior e Washington Luiz Rodrigues. Até às 20h deste terça-feira (15), o processo estava na condição de “conclusos para decisão”.
Nota da Prefeitura
Através da Assessoria de Imprensa, a Prefeitura se manifestou afirmando que até o momento não foi citada e guardará suas manifestações para os autos, assim que tiver acesso.
Quanto a afirmação do MP de que o ex-prefeito Carlos Aymar é quem comanda a cidade, a Assessoria ressaltou que a afirmativa não é verdadeira e que a prefeita Lili Aymar segue acompanhando atentamente a apuração dos fatos na certeza de que independente dos dolorosos desafios, continuará trabalhando e dando sequência às suas atribuições como chefe do poder executivo municipal.
Informou ainda que Carlos Aymar não tinha e nem nunca teve sala exclusiva na sede da Prefeitura de Araçariguama. Tais afirmações não condizem com a verdade. Sua frequência na prefeitura estava exclusivamente ligada ao inexorável fato de o mesmo, ser esposo da prefeita, não lhe cabendo prerrogativa alguma para desempenhar funções administrativas, encerra a nota.
Com informações da Gazeta de Araçariguama e Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos