Lei que autoriza bloqueador de ar em hidrômetro já está valendo em Sorocaba

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 24/11/2019

Já está valendo a Lei Municipal nº 12.133, que dispõe sobre o direito de aquisição e instalação de bloqueadores de ar nos hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais em Sorocaba.
O projeto de lei tinha sido vetado pela prefeita Jaqueline Coutinho (PDT), mas os vereadores derrubaram a decisão na sessão de terça-feira passada (19). A publicação no jornal Município de Sorocaba ocorreu na quinta-feira (21).
De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a lei permite que os bloqueadores de ar sejam instalados na tubulação apropriada, de 5 cm a 15 cm depois dos hidrômetros. Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, as instalações dos bloqueadores de ar poderão ser realizadas tanto pela autarquia dos serviços de água e esgoto, o Saae, como por empresas habilitadas que comercializarem esses equipamentos.
De acordo com a lei, em caso de instalação do bloqueador de ar realizado pelo Saae, a autarquia poderá cobrar o custo do produto e o serviço de instalação do consumidor, podendo este valor ser parcelado em até 12 vezes por meio da própria conta de água e esgoto, de maneira discriminada.
Na justificativa da lei, o vereador informa que seu objetivo é permitir a instalação de equipamento bloqueador de ar no cavalete de água, após o hidrômetro, em todo o Município.
“Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, tem-se que os munícipes estão constantemente reclamando acerca de prejuízos notadamente experimentados relacionados ao consumo de água e esgoto, no sentido de que estariam pagando por ar como se água fosse”, disse o vereador.
Hélio Brasileiro ainda argumenta que “como é sabido, a água fornecida é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento e bombeada por ar, portanto, seria provável a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações.”
Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fariam girar o contador. “Isso aconteceria com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde provavelmente ocorre o rodízio no abastecimento, pois são essas as áreas que ficam sem água primeiro”, afirma o vereador.
Instalação do equipamento requer cuidado
Na lei municipal, o entendimento é que bloqueador de ar seria um sinônimo de eliminador de ar, inclusive o termo é colocado entre parênteses, mas estudos sobre o tema os diferenciam. Uma publicação feita pela Universidade de Brasília aponta que existem no mercado nacional três tipos de equipamentos para que o ar não seja registrado pelos hidrômetros: o bloqueador de ar, o eliminador de ar e a válvula ventosa. Cada um tem funcionamento diferente.
O que a lei municipal permite é o bloqueador, pois o eliminador de ar é colocado antes do hidrômetro, já os bloqueador é colocado após o hidrômetro. A instalação de aparelhos antes do hidrômetro é proibida em muitas localidades porque o hidrômetro ainda faz parte da rede pública, mesmo estando dentro dos imóveis. Nestes casos, as concessionárias podem solicitar a retirada do equipamento. Porém, após o hidrômetro há um entendimento de que a rede é particular e não há proibição da aplicação do equipamento. A lei municipal vem para reforçar esse direito.
O bloqueador atua por meio de um dispositivo de fechamento por mola que bloqueia o fluxo de ar até uma determinada pressão, permitindo apenas a passagem da água. Diversos estudos já foram realizados no país, tanto em laboratório quanto em campo (com equipamentos instalados nas residências de moradores).
Um dos estudos, feito pelos professores doutores Wellington Cyro de Almeida Leite, da Unesp Guaratinguetá, Paulo Sergio Scalize e Marcus André Siqueira Campos, ambos da Escola de Engenharia Civil da Universidade Federal de Goiás, publicado na revista científica Universitas, concluiu que o bloqueador de ar gera uma perda de carga no sistema, o que diminui a pressão da água, refletindo em uma eventual diminuição do consumo. Desta forma, o consumidor pode ser levado a uma conclusão equivocada que o consumo diminuiu em função da eliminação do ar e não quanto a redução do consumo.
É preciso, no entanto, ter cuidado com a instalação do equipamento. Um relatório metodológico produzido pela Universidade de Brasília e apresentado para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal, aponta que o bloqueador de ar, ao não permitir que o ar seja transportado pela rede de abastecimento, pode contribuir para que os bolsões de ar contidos no ramal predial retornem à rede de abastecimento, influenciando assim no registro de ar por uma outra estrutura de medição próxima, por exemplo a de um vizinho, gerando a ele um custo maior na conta de água. Em outras pesquisas, isso não foi mencionado.
Todos os estudiosos ainda afirmam que é dever das concessionárias dotarem as redes de abastecimento de aparelhos destinados a retirar o ar das tubulações.
Questionado sobre a lei e que tipo de orientação pretende fazer ao consumidor, o Saae disse que num primeiro momento, vai estudar a íntegra da referida lei e a partir de então analisará as implicações da sua aplicação, para em seguida se posicionar a respeito.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos


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