Título eleitoral deve ser regularizado até 6 de maio

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 13/01/2020

Os eleitores que tiveram o título cancelado devem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para poderem votar nas eleições de 2020.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o restabelecimento da inscrição se dá pela revisão do título, no cartório eleitoral ou posto de atendimento, com a atualização dos dados cadastrais e coleta da biometria, caso o eleitor não tenha.
O atendimento deve ser agendado previamente pelo site do TRE e os documentos necessários são: documento de identidade oficial e original, comprovante de endereço recente e título de eleitor, se tiver. Não é necessário levar cópias.
A data limite também vale para o cadastro da biometria e o dia 6 de maio se refere ao último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das eleições de 2020, conforme artigo 91 da Lei 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições.
Nele consta que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”, o que significa que, a partir de 07 de maio, nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, até a sua reabertura, após o pleito.
Assim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam transferir seu título a uma seção acessível também devem se atentar ao prazo, assim como aqueles que pretendem tirar o título de eleitor (alistamento), fazer transferência por mudança de cidade, revisão para alterar dados pessoais ou mudar o local de votação.
Já quem está com título de eleitor suspenso, deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação apenas se tiver em mãos documentos comprobatórios de extinção da causa da suspensão.
Os dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral são marcados por muitas filas. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) orienta que as pessoas agendem o quanto antes o  atendimento no cartório eleitoral ou posto de atendimento para maior comodidade.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) 
Edição – Alessandra Santos


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