Após parecer da PGR, recurso de Crespo já está nas mãos do ministro Gilmar Mendes
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 19/02/2020
O ministro Gilmar Mendes já está de posse do recurso do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo.
O documento retornou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) dar parecer pela improcedência no processo em que Crespo tenta retornar à Prefeitura de Sorocaba.
Gilmar Mendes é o relator do caso. As informações relacionadas à chegada do recurso foram disponibilizadas no final da tarde no site do STF.
Prefeito cassado
No processo, Crespo tenta retornar à Prefeitura de Sorocaba. Ele foi cassado em agosto de 2019 pela Câmara de Vereadores, acusado por uma Comissão Processante no caso conhecido como falso voluntariado.
Não há previsão de quando o ministro tomará alguma decisão no caso. Pela manhã, a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do Ministério Público, deu parecer pela improcedência no pedido do prefeito cassado. “(…) há que se declarar nulo o feito quando, além de alegado o vício no momento oportuno, se de natureza relativa, seja alegado e comprovado o efetivo prejuízo dele decorrente, ainda que de natureza absoluta. Por todo o exposto, não há que se falar em violação à Súmula Vinculante n. 46. Com essas considerações, manifesta-se o Ministério Público Federal pela improcedência da reclamação”, afirma em despacho o procurador Wagner Natal Batista.
Parecer da PGR
O parecer da PGR ocorreu após pedido de manifestação do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde Crespo recorre da cassação. Uma das argumentações da defesa de Crespo se refere ao ex-secretário Eloy de Oliveira, o qual alegou problemas de saúde e não compareceu ao depoimento da Comissão Processante que investigava o então prefeito.
Segundo o procurador, não consta no rol de testemunhas apresentado pela defesa no processo originário o nome do ex-secretário.
A defesa do prefeito entrou com a ação no STF no final do ano passado. Antes, em agosto, o então chefe do Executivo foi julgado por ter cometido, segundo a Comissão Processante, infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura, em fato que envolve a ex-assessora Tatiane Polis. Crespo precisava de sete votos para se manter no cargo, mas teve apenas quatro, e perdeu o mandato por 16 votos a 4.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos