Procon orienta sobre mensalidade escolar

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 06/05/2020

O Procon Sorocaba emitiu na edição desta terça-feira (5) do jornal Município de Sorocaba uma nota técnica referente ao transporte escolar e ao ensino em estabelecimentos particulares do município. A nota tem a intenção de orientar consumidores e fornecedores sobre a continuidade dos contratos e as políticas do ensino a distância. O documento foi produzido com a ciência e concordância do Ministério Público de São Paulo e pode ser conferido, na íntegra, pelo link: http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/.
A nota técnica determina que todos os estabelecimentos particulares de ensino deverão informar aos consumidores sobre possíveis adequações de seus planos pedagógicos, o que inclui as mudanças que digam respeito à reposição das aulas no período de suspensão e mudanças orçamentárias.
Os estabelecimentos terão que esclarecer todas as dúvidas e realizar acordos e negociações individualizados. Também não poderão, sob qualquer hipótese, cobrar multas da rescisão (resolução) do contrato. O mesmo vale para a cobrança de juros pelo atraso dos pagamentos que, comprovadamente, não sejam efetuados em decorrência de casos fortuitos, ou seja, situações em que o consumidor estiver contaminado, por exemplo ou ainda, um “lockdown” (fechamento de todos os estabelecimentos). Além disso, quaisquer custos que os estabelecimentos tenham com tecnologia para implantar o sistema de ensino a distância não devem gerar ônus aos consumidores.
Com a publicação da nota técnica, as escolas serão notificadas e terão prazo de dez dias para informar ao Procon Sorocaba as providências adotadas, sob pena de multa por desobediência.

Transporte escolar

Com relação aos contratos de transporte escolar, recomenda-se que se priorize a continuação do serviço, uma vez que, rescindidos os contratos, a sobrevivência econômica dos fornecedores poderá ser prejudicada. Uma das alternativas é o fornecedor ofertar a conversão dos serviços em crédito para ser usufruído futuramente, a critério do consumidor, sem a cobrança de taxas adicionais. Caso haja a rescisão contratual, não poderá ser cobrada multa do consumidor.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul. 


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