Prefeitura estuda abertura do comércio com dias e horários reduzidos em Sorocaba
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 13/05/2020
A primeira fase do plano de retomada gradual da economia em Sorocaba prevê horários e dias reduzidos para o funcionamento do comércio. Também estipula regras de segurança na operacionalização, como o uso de máscaras, higienização de equipamentos e a ausência de aglomerações de pessoas.
As atividades econômicas da cidade foram divididas em quatro segmentos. A tabela inclui área central, shopping center e galeria, comércio em grandes avenidas, e comércio em bairros.
Segundo a Prefeitura de Sorocaba, trata-se do esboço de uma proposta que ainda está sendo construída e, portanto, não finalizada. O Executivo esclarece ainda que, como o documento ainda é objeto de estudo, inclusive deverá ser colocado em discussão junto ao Governo do Estado, por meio do Conselho Municipalista, em reunião no próximo dia 18. O texto poderá sofrer ajustes e alterações, razão pela qual não há qualquer previsão em relação a sua implementação.
A quarentena atualmente está em vigor até 31 de maio em Sorocaba, por força de decreto estadual. Deste modo, tais medidas devem ser colocadas em prática somente após o fim do isolamento social – isso se ele não for novamente prorrogado.
Detalhes do plano
Segundo o plano, o comércio não essencial na região central da cidade funcionará de segunda a sexta-feira. Isso será feito em dois horários diferentes: das 6h às 14h para imóveis com número ímpar em dias ímpares. E, no horário das 7h às 15h, os imóveis com número par em dias pares.
Já o comércio na região central considerado essencial, como supermercados e farmácias, entre outros, continuarão tendo horários e dias de funcionamento livres. As regras acima excluem comércios de avenidas e vias comerciais.
O comércio e serviços nos bairros considerados não essenciais também foram divididos em duas turmas (A e B). Terão dois horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira.
A turma A abrirá das 8h às 16h (50%) e das 9h às 16h (50%) para imóveis com número ímpar nos dias ímpares (50%). E a turma B, das 10h às 18h e das 11h às 19h, para imóveis com número par em dias pares (50%).
Atividades essenciais nos bairros
As atividades econômicas essenciais, nos bairros, seguem funcionando em dias e horários livres. As regras acima não valem para lojas em avenidas e vias comerciais.
O comércio em avenidas de Sorocaba considerados não essenciais poderão funcionar das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, tanto o lado ímpar em dias ímpares quanto o lado par em dias pares.
A Prefeitura de Sorocaba listou algumas avenidas abrangidas pelas regras acima. São elas: Santos Dumont, Dom Aguirre, Washington Luís, Coronel Nogueira Padilha, Luís Mendes de Almeida, Antônio Carlos Comitre, Caribe, Barão de Tatuí e Afonso Vergueiro. As atividades consideradas essenciais continuam funcionando livremente nas avenidas da cidade.
Shoppings e galerias
As lojas dos shoppings centers e galerias considerados não essenciais também foram divididos em dois turnos (A e B). As lojas do turno A poderão funcionar das 9h às 17h e das 10h às 17h (25%), em dias alternados. E as do turno B das 15h às 23h, e das 16h às 0h (25%), também em dias alternados.
As medidas previstas estão sendo discutidas com o Ministério Público do Estado, Ciesp, Sebrae, Associação Comercial de Sorocaba (Acso), Sincomerciários e Sincomércio.
Regras de segurança para funcionamento
O plano de retomada gradual da economia em Sorocaba também prevê uma série de regras de segurança para a abertura do comércio em geral na cidade. Entre as restrições estão o limite de vagas de estacionamentos, apenas uma pessoa da família, medidas de proteção para os funcionários (máscaras, álcool gel), e manter distância mínima de dois metros entre pessoas nos estabelecimentos comerciais.
Além disso, também será obrigatório o uso de proteção individual de acordo com a atividade laboral. A lista inclui ainda o uso de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilização de material de higiene, sendo que tudo deverá ser providenciado pelo estabelecimento comercial.
Segurança
As lojas ainda deverão controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar aglomeração e contato físico. Será necessário adotar portas distintas para entrar e sair, devidamente sinalizadas.
No caso de formação de filas do lado externo, orientar o distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas. Deverá haver demarcação no solo, além de fazer utilização de senhas se necessário.
Devem também instalar barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes a prevenção da Covid-19. Higienização no mínimo a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, entre outras ações previstas.
As informações são do Jornal Cruzeiro do Sul.