Deputados antecipam 9 de Julho e Estado de São Paulo tem feriadão
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 22/05/2020
O Estado de São Paulo vai ter o feriadão de seis dias. Depois de mais de 12 horas de sessão plenária, via internet, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei nº 351/2020, do governador João Doria (PSDB), que antecipa o feriado civil de 9 de Julho para segunda-feira (25) como medida para aumentar o isolamento social no Estado e fortalecer o combate à pandemia do novo coronavírus.
O número de 48 votos regimentais para a aprovação da proposta do governo estadual foi atingido às 3h22 desta sexta-feira (22). Às 3h28, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Cauê Macris (PSDB), anunciou a aprovação do projeto por 47 votos favoráveis e 5 contra, e sem abstenções. Foram computados 52 votos ao todo.
Como houve obstrução de outros deputados, a votação das emendas foi suspensa às 4h04, devendo ser retomada a partir das 10h desta sexta-feira (22), em sessão extraordinária. Contudo, o texto do projeto já foi aprovado pela maioria dos deputados, antecipando, assim, o feriado de 9 de julho.
A deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB) e o deputado estadual Carlos Cezar (PSD), que participaram da sessão virtual de suas residências, votaram favoravelmente ao projeto do governador.
Regime de Urgência
Na véspera (20), o projeto de lei foi debatido por parlamentares em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Planejamento e Educação e Cultura. Na reunião presidida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB), o parecer do relator, deputado Carlão Pignatari (PSDB), manteve a base do texto enviado pelo governo e foi aprovado com 23 votos. Com isso, o projeto seguiu para votação em plenário virtual.
Apesar de favorável à antecipação do feriado, a bancada do PT apresentou uma emenda substitutiva por acreditar que a medida de autoria do governador é insuficiente para o período. O voto em separado defendeu medidas como um isolamento mais rigoroso e a restrição do tráfego de veículos pelas rodovias a partir do marco zero da capital até o quilômetro 150, com exceção de automóveis como viaturas, caminhões e serviços de atividades essenciais.