Para advogado, eleitor tem que avaliar se candidato ficha suja merece seu voto
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 03/09/2020
O advogado especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz eleitoral, Paulo Escanhoela, participou hoje (3) do Jornal das 5 da Cruzeiro FM e comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na última terça-feira (1º) decidiu que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.
Ou seja, os candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa poderão concorrer nas eleições municipais deste ano que foram adiadas para novembro.
O advogado considera que a decisão gera segurança jurídica porque o TSE levou em conta a legislação que mudou o calendário eleitoral não tratou do tema da inegibilidade.
Na sua opinião, o eleitor deve avaliar se o candidato ficha suja liberado para esta eleição merece o seu voto.
Ouça a entrevista!