Saae afirma que fiscalização contra desperdício de água será intensificada
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 10/09/2020
Como consequência do quadro atual que está se apresentando, com temperaturas altas, falta de chuvas e consumo de água exagerado, em muitas oportunidades com desperdícios, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba decidiu também intensificar a fiscalização e orientação aos munícipes, a partir deste final de semana, ao lado das medidas técnicas e operacionais para manter o abastecimento regularizado.
O trabalho, que vai ser desenvolvido também durante a semana, englobará a equipe de Educação Ambiental e o Setor de Fiscalização da autarquia, cujos servidores sairão às ruas, observando o comportamento de consumo das pessoas.
Ainda de acordo com o sistema de trabalho a ser empregado, nas situações mais visíveis de desperdício, como lavagem de calçadas e carros com mangueiras, os agentes da autarquia conversarão com o munícipe e explicarão a necessidade de colaboração, além de entregar uma notificação, que num primeiro momento terá caráter de orientação.
Além desses comportamentos de desperdício de água mais visíveis, o Saae/Sorocaba pede a colaboração de todos no sentido de evitar outras situações de uso da água de forma incorreta, como escovar os dentes ou fazer a barba com a torneira o tempo todo aberta; lavar louças e talheres também sempre com a água escorrendo; os banhos demorados, e no caso de lavagem de roupas em máquinas, procurar acumular uma quantidade significativa, evitando fazer essa atividade diariamente, pois o volume de água despendido é grande.
Reincidência e multa
Depois da abordagem de orientação e entrega do documento de pedido de colaboração, nos casos de reincidência de comportamento que caracterize desperdício de água, o regulamento da autarquia, em sua cláusula nona – “Infrações dos usuários”, prevê multa nos casos de “Usar indevidamente a água, provocando desperdícios, principalmente em períodos oficiais de racionamento”, equivalente a quarenta vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário (residencial, comercial ou industrial).
Com informações da Secom Sorocaba
Edição – Alessandra Santos