Editorial: Ocupações ilegais e indignas 11/09/2020

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 11/09/2020

O problema das invasões de áreas nas cidades brasileiras é crônico e recorrente, agravando-se quando a ocupação indevida acontece em áreas de proteção ambiental.

Nesse caso, todo o ecossistema é afetado por uma série de condições que provoca a depreciação do meio ambiente e, por conseguinte, acarreta importantes problemas, por vezes, irreversíveis.

Esse alerta foi feito pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente de Sorocaba, Jorge Alberto de Oliveira Marum, em reportagem especial produzida pelo repórter Caio Rossini e veiculada no Jornal da Cruzeiro.

O promotor afirmou que tem vários inquéritos e algumas ações judiciais em andamento, a fim de promover a retomada de espaços públicos invadidos.

De acordo com o promotor, o governo municipal tem ciência de todas as ações do Ministério Público e vem colaborando, sobremaneira, para a recuperação de áreas ocupadas ilegalmente.

No entanto, com tantas terras espalhadas pelo município, o grupo de invasores retirados de uma determinada área acaba por se deslocar para outros locais e, novamente, obriga o poder público a gastar energia e dinheiro para a reintegração de posse.

Áreas particulares também são alvo desses invasores, contudo, as ações, nesse aspecto, desobrigam a ação do Ministério Público, já que passam a se tratar de foro particular.

Mesmo assim, a preocupação dessas ocupações é a mesma, pois, quando se há construções ilegais em espaços públicos ou particulares, recursos naturais acabam sendo degradados, justamente pelo fato de que as pessoas que ocupam o local precisam de água, esgoto e energia elétrica para sobreviverem.

Em toda essa situação, um ponto em comum: as invasões existem por conta de um problema social que também parece ser crônico e recorrente.

Há que se fazer investimentos mais agressivos na habitação e propor condições de pagamento acessíveis a quem precisa da ajuda do Estado para ter garantido um dos direitos previstos na Constituição do Brasil: a moradia.

Alicerçada a essa questão, traz-se à tona outra necessidade: geração de emprego, que corresponde a outro direito constitucional – a dignidade.

Não se pode negar o fato de que governos federal, estaduais e municipais têm procurado solucionar esse enredo na área da habitação, o detalhe é que a demanda ainda é muito alta.

Não se pode fechar os olhos, também, àqueles grupos autodenominados de sem-terra, cuja expressão primordial é provocar o caos político e econômico, vez que líderes desses grupos são integrantes ativos de outros grupos econômicos e políticos interessados apenas em tomar o poder.

Esse problema social da habitação tem de ser visto como tal e não como uma espécie de trampolim para usurpadores da fé alheia, focados em outros interesses que não os sociais.

Além de invasões oportunistas, há que se colocar na conta ocupações incentivadas por organizações criminosas, e estas são muito mais sensíveis de lidar do que as outras.

Ocupações ilegais de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, por exemplo, levantam outra questão importante que não pode ser ignorada pelas autoridades.

Esse tipo de invasão acaba afetando diretamente a população de baixa renda inscrita no programa federal e que já deveria habitar aquelas moradias.

Prejudica, ainda, financeiramente, as empresas contratadas e o próprio governo, pois afasta novos investidores.

Portanto, é plausível que o Estado continue investindo em moradias, a fim de combater o déficit habitacional, mas é necessário, indubitavelmente, fazer com que essas ações sejam concretizadas de modo a não abrirem brechas para que a ordem pública seja desafiada nem, tampouco, que as leis sejam desrespeitadas.

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