Radares nos cruzamentos com semáforos voltam a funcionar em Sorocaba no dia 21
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 14/09/2020
A Urbes – Trânsito e Transportes e a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (Semob) anunciaram nesta segunda-feira (14) o retorno da operação dos equipamentos de avanço semafóricos em Sorocaba, depois de ficarem desativados desde 2018.
Os dispositivos funcionarão a partir do dia 21 de setembro, em 12 cruzamentos semaforizados da cidade.
Os radares vão flagrar o motorista que parar em cima da faixa de pedestres ou que passar no sinal vermelho. O equipamento também fiscalizará as conversões proibidas nesses locais.
Segundo a Urbes, o objetivo é proporcionar mais segurança para a mobilidade urbana e reduzir a ocorrência de acidentes em cruzamentos , especialmente as colisões laterais e atropelamentos, gerando mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.
Os doze equipamentos fiscalizarão entre 6h e 22h e estão instalados nos seguintes cruzamentos:
1 – Av. Dom Aguirre x R. Coronel Cavalheiros
2 – Av. Washington Luiz x Av. Barão de Tatuí
3 – Av. Juvenal de Campos x Praça Dom Tadeu Strunck
4 – Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva x R. Atanázio Soares
5 – Av. Antônio Carlos Comitre x Rua Frederico Júlio
6 – R. Souza Pereira x R. Dr. Álvaro Soares
7 – Av. Dom Aguirre x R. Pedro Álvares Cabral
8 – Av. Angélica x R. Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa
9 – Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Humberto de Campos
10 – Av. Dr. Armando Pannunzio x Av. Américo de Carvalho
11 – Av. Ipanema x R. Adolfo Frederico Schleifer
12 – Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Miranda Azevedo
Infrações de trânsito
Desrespeitar o semáforo vermelho é uma das infrações mais cometidas em Sorocaba. Quem for flagrado pelo equipamento será punido da seguinte forma:
Avançar o sinal vermelho – Infração Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47
Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal – Infração Média – 4 pontos – R$ 130,16
Conversões proibidas – Infração Grave – 5 pontos – R$ 195,23
Sobre o sinal amarelo
Passar com o sinal amarelo não configura infração de trânsito, como informa a Urbes. O equipamento possui um tempo de retardo em que o veículo tem para passar após o amarelo, que é de 2 segundos, e um tempo de parada sobre a faixa, que é de 3 segundos, sem que seja multado.
O sistema possui ainda meios próprios para comprovar que a infração foi no vermelho e não na mudança do sinal luminoso. A Urbes recomenda aos condutores que adotem uma postura preventiva e não acelere o veículo para “aproveitar” o amarelo semafórico.
Com informações da Secom Sorocaba
Edição – Alessandra Santos