Polícia Federal prende em Portugal hacker suspeito de invadir sistema do TSE
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 28/11/2020
A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (28), a Operação Exploit tendo como objetivo desarticular a associação criminosa que teria promovido os ataques hackers ao TSE no primeiro turno das Eleições 2020, com o acesso e divulgação ilegal de informações de servidores públicos do TSE.
Um exploit é uma parte de software, um pedaço de dados ou uma sequência de comandos que tomam vantagem de um defeito a fim de causar um comportamento acidental ou imprevisto no software ou hardware de um computador ou em algum dispositivo eletrônico.
O suspeito de invadir o site do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 15 de novembro, data da eleição municipal, foi preso em Portugal na operação da PF, em conjunto com a Polícia Judiciária Portuguesa – Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica.
Segundo o inquérito policial, um grupo de hackers brasileiros e portugueses, liderados pelo cidadão português, preso hoje, foi responsável pelos ataques criminosos aos sistemas do TSE no primeiro turno.
Também estão sendo cumpridos, no Brasil, três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares de proibição de contato entre investigados nos estados de SP e MG.
Os mandados cumpridos no Brasil foram expedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal e manifestação favorável da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral.
A Polícia Federal apura o acesso ilegal aos dados de servidores públicos divulgados no dia 15 de novembro, durante o 1.° turno das eleições municipais além de outras atividades criminosas do grupo.
Os crimes apurados no inquérito policial são os de invasão de dispositivo informático e de associação criminosa, ambos previstos no Código Penal; além de outros previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (9.504/97).
De acordo com nota da PF, não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a apuração, a segurança ou a integridade dos resultados da votação.
Com informações da Polícia Federal
Edição – Alessandra Santos