Tribunal de Justiça suspende concessão de área pública para o BRT

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 21/12/2020

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na última sexta-feira (18), a cessão de área pública para o Bus Rapid Transit (BRT), em Sorocaba. O TJ deferiu a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e expediu limitar contrária ao decreto 26.002/2020. A Prefeitura de Sorocaba e a administradora do sistema podem recorrer da medida.

Na decisão, a juíza Karina Jemengovac considerou não haver motivos plausíveis para a anulação do projeto de erguer um hospital municipal no terreno. O espaço fica na avenida Ipanema, na zona norte da cidade. No passado, funcionou como garagem da antiga empresa Transportes Coletivos Sorocaba (TCS).

Em 2013, a administração municipal desapropriou o imóvel e o destinou para a construção da nova unidade de saúde, por meio do processo administrativo 9.353/2013. Porém, em 11 de junho 2018, o então prefeito José Crespo da cidade (Democratas) revogou o decreto, com a publicação da determinação 23.804/2018. Crespo tornou a finalidade dos espaços mais “genéricas”, reservando o seu uso para a instalação de equipamento público.

Já no dia 11 de dezembro deste ano, a atual prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho (PSL), alterou, mais uma vez, a designação da área. No decreto 26.002/2020, Jaqueline concedeu o local, de forma precária e onerosa, para a construção da nova garagem e do centro de controle do BRT. O período de utilização é de 60 meses.

No documento, Karina Jemengovac determina o uso do local para o fim inicialmente previsto. Diz, ainda, conhecer as falhas na prestação de serviço público na área de saúde. O setor, acrescenta ela, deve ser prioridade para a administração municipal. Por isso, julga mais relevante e prudente a instalação do hospital no terreno. “A saúde pública de Sorocaba merece especial atenção e a construção de um hospital viria ao encontro dessa prerrogativa”, afirma, na liminar.

Ainda conforme a magistrada, as decisões administrativas devem se basear, também, pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mas, completa a decisão judicial, no caso da concessão da área, eles parecem não ter sido respeitados.

Inconstitucionalidade

A promotora Cistina Palma, responsável pela ação civil pública, pedia a anulação dos decretos 23.804 e 26.002. Conforme ela, as determinações violam a Constituição Bandeirante e a Constituição Federal.

Requereu, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 111 e 113 da Lei Orgânica de Sorocaba. Entre outros pontos, diz a promotora, os dispositivos dispensam a realização de concorrência pública para a designação de áreas municipais.

Na liminar expedida nesta segunda (21), o TJ optou por não abordar esta questão e se ateve a impedir a liberação do local para a concessionária. O órgão analisará a possível inconstitucionalidade dos dispositivos posteriormente, a partir de estudos aprofundados.

“Em suma, os decretos são passíveis de discussão, a tredestinação (destinação) não se mostra motivada o suficiente, e permitir a construção das garagens agora poderá implicar em danos irreversíveis à municipalidade, sobretudo a primar pelo interesse público”, pontua a magistrada .

Ação civil

A promotora protocolou a ação civil na quinta-feira (17), um dia antes do deferimento. Para a instauração do processo, ela se baseou no inquérito civil 4.391/2020, que investiga problemas no setor de saúde. No pedido, como principais justificativas, apresentou a inexistência de um hospital municipal e o déficit de leitos na cidade.

Discussão na Câmara

Um projeto de decreto legislativo com o intuito de cancelar a liberação da área para o BRT deveria ter sido votado pela Câmara Municipal de Sorocaba na sessão extraordinária desta segunda-feira (21). A matéria é de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). No entanto, a medida saiu da pauta e a discussão foi adiada.

Área

A área destinada à empresa de transporte coletivo pode chegar a 25 mil metros quadrados. Após a desapropriação, foi comprada pela Prefeitura ainda na gestão do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), em 2015, por R$ 13 milhões. Em 2018, o terreno valia mais de R$ 20 milhões, mostrou avaliação da época. Em março de 2019, já houve tentativa de instalar a garagem do sistema de transporte ali. Na ocasião, a Câmara barrou o projeto.

O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Sorocaba e o consórcio do Bus Rapid Transit (BRT) sobre a decisão judicial e aguarda retorno.

Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul

Edição – Alessandra Santos


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