Fase emergencial começa na 2.ª feira; veja detalhes das restrições em comércios e serviços

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 12/03/2021

A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades a partir da próxima segunda-feira (15) até o dia 30 de março, inclusive parte daquelas antes classificadas como essenciais.

Segundo o governo do estado, o objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana para conter o avanço da Covid-19.

Veja abaixo as restrições determinadas para vários setores nesta fase:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Com informações do Governo de SP

Edição – Alessandra Santos


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