Justiça determina que prefeitura não veicule propaganda sobre eficácia do tratamento precoce
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 15/04/2021
A Justiça determinou nesta quinta-feira (15) que a Prefeitura de Sorocaba se abstenha, imediatamente, de veicular qualquer tipo de propaganda institucional, recomendado ou afirmando a eficácia do tratamento precoce, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde. A decisão da juíza Karina Jemengovac Perez ainda determina pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Executivo ainda não foi notificado da medida.
A manifestação da juíza ocorre em uma ação popular protocolada na quarta-feira (14) por advogados de Sorocaba. A medida ocorreu após a Prefeitura de Sorocaba divulgar material destacando 99% de eficácia no tratamento precoce a pacientes da rede municipal de saúde. A situação gerou polêmica nas redes sociais, manifestação de entidades e representações no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que se manifestou sobre a questão nesta quinta-feira.
Pela decisão, a Prefeitura de Sorocaba não pode mais veicular material com relação ao tratamento precoce. “Acolho as razões apresentadas pela parte requerente, para deferir o pedido de reconsideração, no sentido de determinar que o Município de Sorocaba se abstenha, imediatamente, de veicular quaisquer tipo de propaganda institucional, recomendado ou afirmando a eficácia do tratamento precoce, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde”, decide a juíza.
A magistrada ainda determina multa em caso de descumprimento. “A se considerar a postura até então adotada pelo Poder Público Municipal, prudente o arbitramento de multa por evento (publicação) em caso de descumprimento, que reputo, por ora, adequada no patamar inicial de R$ 50.000,00, para quaisquer publicações contrárias ao quanto determinado, que recaíra na pessoa do gestor público (Prefeito Municipal), como bem pontuado pelo Ministério Público, de modo a não onerar o erário, sem prejuízo de apuração de eventual crime de responsabilidade.”
Falta de estudo
No decorrer da decisão, que cabe recurso, a juíza destaca o momento da pandemia e a necessidade de base científica para estudos do tipo. “Sabidamente, exige-se extrema responsabilidade do gestor público na divulgação de dados, sobretudo diante do estágio crítico atualmente vivenciado, estando o Estado de São Paulo na fase vermelha depois de sair de uma fase emergencial. Nesse panorama, qualquer publicação que veicule a eficácia de um tratamento contra a Covid-19, deve se basear em estudos rigorosos, com todas as pesquisas exigidas, o que não se vê das publicações municipais”, lembra.
Divulgação preocupante e enganoso
Ainda na decisão, a magistrada fala em preocupação. “A divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa. Com efeito, é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade. Cuida-se de estudo observacional com 123 pessoas, dos quais 122 ficaram curados. Entretanto, e afirmo aqui de forma profana, para se inferir esse tipo de conclusão, necessária a realização de um estudo duplo cego, em que metade dos pesquisados faz uso do ‘kit Covid‘ e a outra metade toma placebo”, afirma.
O que diz a Prefeitura de Sorocaba
Questionada sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Sorocaba afirmou que “não foi notificada da decisão e, tão logo seja, adotará as medidas cabíveis”.
As informações são do Jornal Cruzeiro do Sul