Aras pede que STF suspenda medida provisória assinada por Bolsonaro

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 13/09/2021

O PGR (Procurador-Geral da República), Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (13) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda a MP (Medida Provisória) 1.068/2021, que trata sobre mudanças no Marco Civil da Internet.

“Em face do exposto, opina o Procurador-Geral da República pela concessão da medida cautelar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória 1.068/2021 até o julgamento definitivo de mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Para o procurador Augusto Aras, essa alteração “repentina” e com pouco tempo para análise do mérito gera insegurança jurídica. “Previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.”

A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antes das manifestações de 7 de setembro. O chefe do Executivo proibiu a remoção de conteúdo da rede de maneira “imotivada e arbitrária”.

O ato gerou reação imediata no meio jurídico, por ser considerada controversa, uma vez que esse tipo de alteração na legislação não poderia ocorrer via decreto. A edição da MP é uma promessa antiga de Bolsonaro, que vem se incomodando com a remoção de conteúdo nas redes sociais de seus apoiadores.

Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor. No entanto, partidos como Solidariedade e o PT acionaram o STF contra a medida. A relatora, ministra Rosa Weber, solicitou posicionamento da PGR sobre o caso.

Aras pediu que o STF suspenda a MP até que o plenário possa julgá-la. O PGR avalia ser prudente que se aguarde também deliberação do Congresso Nacional. Não há, ainda, resposta da ministra.

Medida Provisória

De acordo com o texto assinado por Bolsonaro, fica proibido “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. O usuário também deve ser avisado com antecedência da remoção da publicação.

“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, diz o texto.

Entre a “justa causa” elencada, estão perfis fakes, robôticos ou que utilizem conteúdos de terceiros, sem autorização, violando a lei de direitos autorais. Caso a empresa retire o conteúdo sem fundamentação, violando as regras da MP, estão previstas diversas medidas, como multa diária ou “multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício”.

Com informações do Portal R7

Foto: Agência Senado


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