Saiba o que é permitido no dia da eleição
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 30/09/2022
A campanha eleitoral para o primeiro turno termina neste sábado (1º). É o último dia para atos de propaganda de partidos políticos e candidatos, mas eleitoras e eleitores ainda poderão expressar sua preferência política no dia do pleito, desde que observadas as regras definidas na legislação eleitoral.
Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos
A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.
A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.
Internet
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.
O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia 2 de outubro.
Carro de som e alto-falantes
Passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são permitidos até as 22h da véspera da eleição.
Encerramento da propaganda eleitoral
O horário eleitoral no rádio e na TV se encerrou na quinta-feira (29), e a propaganda na imprensa escrita pode ser veiculada até sexta-feira (30).
Celular
O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.
Cola do eleitor
O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.
Com informações do TRE-SP.