Prefeitura de Sorocaba parcela dívidas atrasadas com desconto
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 10/05/2023
A Câmara de Sorocaba aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis). A iniciativa tem como objetivo oferecer oportunidade para o contribuinte inadimplente quitar débitos com o município. O texto discutido e votado em sessão extraordinária autoriza a Prefeitura a abrir mão de parte das multas e juros.
De acordo com o projeto aprovado, os débitos incluídos no Refis serão atualizados na forma da legislação vigente e poderão ser pagos à vista, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Também será possível parcelar o pagamento com reduções no valor de multa e juros de acordo com a seguinte tabela: entre 2 e 3 parcelas, 90% de redução no valor da multa e 90% de redução no valor dos juros; entre 4 e 12 parcelas, 80% de desconto no montante da multa e 80% nos juros. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00.
O Executivo ressalta no projeto que é dever da administração pública empreender todos os meios necessários à cobrança de tributos não recolhidos e, em face disso, tem adotado todas as medidas possíveis para a efetiva arrecadação dos tributos de sua competência. No entanto, em função da pandemia de Covid-19, que provocou uma estagnação da economia em nível mundial, houve um agravamento da situação fiscal e de inadimplência das empresas e das pessoas físicas, o que torna necessária a instituição do Refis.
A iniciativa foi aprovada com uma emenda do líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), que acrescenta uma nova forma de parcelamento, entre 13 e 24 parcelas, com 60% de redução nas multas e juros. O vereador Fausto Peres (Podemos) pretendia apresentar uma emenda prevendo Refis nas contas do Saae, mas como a proposta seria inconstitucional, retirou a emenda e irá questionar o Executivo sobre a medida por meio de requerimento.
Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
Informações Jornal Cruzeiro do Sul