Jair Bolsonaro é condenado em segunda instância por dano moral a jornalistas
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 26/05/2023
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou em segunda instância o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro por dano moral coletivo a jornalistas.
Ele terá que pagar indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difuso.
O valor estabelecido pela Justiça de São Paulo é menor que a estipulada na condenação do ex-presidente em primeira instância, de R$ 100 mil. Na ocasião, a decisão havia sido publicada pela 24ª Vara Cível de São Paulo.
O processo contra Bolsonaro se refere à ação impetrada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, em abril de 2021.
A representação acusa o ex-presidente de ter cometido assédio moral a categoria, durante o seu mandato, contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa. Na defesa em primeira instância, os advogados de Bolsonaro alegaram que ao deferir comentários julgados ofensivos contra jornalistas, o ex-presidente estava apenas exercendo seu direito de criticar reportagens da imprensa consideradas por ele atentatórias à sua reputação.