Prazo de entrega do IR termina hoje (31)
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 31/05/2023
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina às 23h59 desta quarta-feira (31).
Os contribuintes que não acertarem as contas com o leão até esse horário, ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do valor do imposto.
A Receita Federal inicia, também nesta quarta (31), o pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023. Os valores serão pagos a 4,1 milhões de contribuintes e é o maior da história da Receita, totalizando R$ 7,5 bilhões em crédito.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Primeiros passos
Caso se encaixe nos pré-requisitos, o primeiro passo é baixar o programa de preenchimento do IR 2023, por meio do site da Receita Federal. Caso você vá fazer pelo celular, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
Mais importante é enviar
Caso você não tenha acesso à declaração pré-preenchida, ou ela não contemple mais a realidade atual, é preciso começar a declarar pelas informações que afetam a base de cálculo do Imposto de Renda.
A maior recomendação de especialistas é que, aconteça o que acontecer, o ideal é não perder o prazo. Ainda que ela esteja incompleta, ou que você não tenha certeza do que está sendo declarado, sempre existe a opção de realizar uma retificação depois.
Essa estratégia não prejudica o contribuinte, desde que não demore a enviar a retificação. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original, e pode ser enviada a qualquer momento — o importante mesmo é enviar a original no prazo.
Contudo, vale dizer que, após o prazo, não é possível trocar o modelo da declaração (de simples para completa, ou vice-versa). Além disso, caso as informações resultem em mais impostos a pagar, a diferença será recolhida com multa e juros.
Se cair na malha fina
Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes.
Caso o contribuinte entre na malha fina, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.