Bolsonaro depõe na Polícia Federal em inquérito que envolve o senador Marcos do Val

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 12/07/2023

O ex-presidente Jair Bolsonaro depõe na Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (12) no inquérito que envolve o senador Marcos do Val (Podemos-ES). O depoimento, previsto para as 14h, foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também mandou a PF ouvir o ex-deputado federal Daniel Silveira.

Marcos do Val prestou depoimento na Polícia Federal em 2 de fevereiro, quando disse estar arrependido de ter envolvido o ex-presidente na história de um suposto plano de golpe de Estado em que gravaria conversas com Alexandre de Moraes. À época, o parlamentar afirmou a jornalistas que o pedido para tentar gravar o ministro partiu do ex-deputado Daniel Silveira.

Na noite de 1º de fevereiro, o senador participou de uma live nas redes sociais e acusou Bolsonaro de tê-lo coagido a ajudá-lo a dar um golpe de Estado. Do Val, no entanto, disse que fez a afirmação depois de ter sido criticado na internet por apoiadores do ex-presidente por ter parabenizado o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pela reeleição à presidência da Casa.

No mês passado, a PF cumpriu três mandados de busca e apreensão no gabinete do senador e em outros endereços ligados a ele, em Brasília (DF) e em Vitória (ES). A operação ocorreu porque a corporação teria identificado tentativas do senador de atrapalhar as apurações dos atos extremistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos.

A PF chegou a solicitar o afastamento de Do Val do cargo de senador, mas Moraes negou o pedido. A operação policial ocorreu no dia do aniversário do parlamentar, que completou 52 anos. Segundo a assessoria de Do Val, ele estava no Espírito Santo durante a operação.

O senador Marcos do Val é investigado pela Polícia Federal por pelo menos cinco crimes:
• divulgação de documento confidencial (art. 153 do Código Penal);
• associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
• tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
• tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); e
• impedimento de investigação sobre organização criminosa (art. 2º, §1º, da lei 12.850/2013).

As informações são do Portal R7.


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