Senadores avaliam manter “saidinha” apenas para quem trabalha ou estuda
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 11/01/2024
Uma ala do Senado estuda alterações no projeto de lei que prevê a revogação saidinha de presos, numa tentativa de destravar o debate em 2024.
Uma das alternativas, apontadas por parlamentares da oposição, prevê a permissão do benefício apenas aos detentos que tiverem autorização para trabalhar e estudar fora dos presídios. A liberação para saídas em feriados e festas comemorativas seguiria suspensa.
A flexibilização de pontos da proposta passou a ser defendida após duas tentativas de votação do texto na Comissão de Segurança do Senado.
Defensor da mudança na legislação, o senador e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR) defende a liberação do benefício apenas aos detentos do sistema semiaberto.
“Há busca de consenso para votar o texto da Câmara em fevereiro na Comissão de Segurança Pública do Senado, com pequenas alterações”, afirmou Moro.
Após aprovação pela Câmara dos Deputados em 2022, o projeto seguiu para o Senado em março de 2023, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Desde então, o parlamentar apresentou dois relatórios favoráveis à medida – o último, em outubro. No entanto, a matéria ainda não foi votada.
Além de revogar totalmente o benefício da “saidinha”, o texto trata do monitoramento de condenados por tornozeleiras eletrônicas. A proposta prevê ainda que a progressão de regime dependa do resultado de exame criminológico.
Prioridade em 2024
Em reunião de líderes nesta terça-feira (10), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a incluir a proposta na lista de prioridades da Casa em 2024.
De acordo com relatos de participantes do encontro, o pedido de atenção à pauta foi endossado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos).
Na conversa, senadores citaram a morte do policial militar Roger Dias da Cunha — baleado por criminosos na noite de sexta (5), em Belo Horizonte.
Um dos principais suspeitos do crime teve a permissão de deixar a prisão durante o feriado do Natal e não se reapresentou ao sistema penitenciário depois da data.