BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 29/07/2024
O Governo Federal definiu as regras para fazer uma revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pente-fino vai começar por quem recebe o benefício, mas não está inscrito no CadÚnico ou está há mais de quatro anos sem atualização cadastral.
A pessoa pode ser notificada pela rede bancária, pelo aplicativo “Meu INSS”, SMS, edital ou carta. Por isso, é importante manter os dados atualizados no INSS.
Isso porque se o beneficiário não confirmar que foi notificado, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
Notificado, o beneficiário terá que regularizar a situação em até 45 dias nos municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades maiores, o prazo será de 90 dias.
Quem não regularizar o cadastro nesses prazos, terá o benefício suspenso.
Após a suspensão, o beneficiário terá 30 dias para fazer a regularização junto ao CadÚnico e solicitar a reativação do BPC, com os valores devidos suspensos.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca que a medida é para que o benefício seja concedido a quem realmente precisa.
A exceção a essas regras é para os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
O Governo também alterou as regras para concessão do BPC e para o acompanhamento do benefício.
Entre essas mudanças, está a inclusão do registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano, como explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Outra medida é o cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificar a renda familiar e o acúmulo do benefício com outra renda na base de dados do governo.
O BPC é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. E não é preciso ter contribuído para o INSS.
Atualmente, são pouco mais de 6 milhões de beneficiários.