Justiça inocenta ex-prefeito José Crespo em processo de improbidade administrativa

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 27/08/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente um processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sorocaba José Crespo. A decisão foi adotada pelo juiz Alexandre de Mello Guerra no dia 13 de agosto e publicada na quarta-feira (21). O caso era investigado desde 2019. Rodrigo Moreno, ex-secretário da Saúde de Sorocaba, também é citado na ação.

José Crespo, ex-prefeito de Sorocaba, é inocentado pela Justiça da acusação de improbidade administrativa (Fábio Rogério / JCS Arquivo)

De acordo com o documento, o processo investigava a contratação de serviços de apoio de diagnóstico com o fornecimento de aparelhos de radiografia digital nas unidades de emergência do município. O acordo teria sido firmado em 2017. O Ministério Público, autor da ação, alegou que o contrato era ilegal, pois teria ocorrido sem licitação. “[…]Afirma não ser caso de dispensa de licitação, uma vez que a situação emergencial alegada, em verdade, era de conhecimento da Administração Pública desde o ano de 2016, razão pela qual não se poderia servir como justificativa suficiente para ato/contrato vergastado”, declarou o MP na época.

Já os investigados alegaram que não havia provas e elementos que caracterizassem a improbidade administrativa. Após os procedimentos legais realizados, no parecer final, o MP manifestou-se pela improcedência da ação. Com isso, a Justiça entendeu também que José Crespo e o ex-secretário não cometeram crime de improbidade administrativa.

“Como refere o autor em sua manifestação final, a improcedência é a medida que se aplica ao caso, à falta de provas cabais de dolo específico que revele a prática de improbidade administrativa. Como se refere, ‘alguns aspectos necessários para a condenação carecem de elementos de prova cabais, pelo que, na dúvida razoável, a manifestação é pela improcedência da ação’ (fls. 2957)”. Em outro trecho diz: “Não há condenação a despesas do processo ou a honorários advocatícios de sucumbência, à ausência de quaisquer elementos indicativos de má-fé, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 23-B da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu o juiz na decisão.

Em manifestação enviada à redação do jornal Cruzeiro do Sul, o ex-prefeito José Crespo afirma: “Não guardo qualquer rancor contra os que praticaram o golpe, lotearam a prefeitura e assaltaram o poder na cidade, pois fiz a coisa certa e mostrei como poderia ser melhor para o povo uma administração séria e resolutiva, baseada em valores cristãos”. (Com informações do jornal Cruzeiro do Sul)


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