Pedágio sem cancela começa a operar no estado de SP nesta quarta-feira (4)
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 04/09/2024
O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como “Free Flow”, começa a operar nesta quarta-feira (4) na rodovia SP-333 (km 179), em Itápolis. O sistema foi implementado pela concessionária EcoNoroeste e faz parte de contrato firmado com a Agência de Transporte do governo do estado de São Paulo.
O controle é feito através de um pórtico, com um sistema de câmeras, antenas e sensores, que permite que motoristas sigam viagem sem a necessidade de parar em cabines ou reduzir a velocidade.
No segundo semestre deste ano, o modelo Free Flow também será instalado no posto de Jaboticabal. Até o sétimo ano de concessão da rodovia, a EcoNoroeste deve substituir as atuais praças de pedágio pelo modelo sem cancela, como prevista em contrato junto ao governo.
Para veículos com tag de pagamento — como o Sem Parar — a cobrança será realizada automaticamente pela operadora contratada pelo motorista. Já aqueles que não possuem, precisam efetuar o pagamento em até 15 dias por um dos seguintes canais:
- Pelo site da praça Free Flow, disponivel em freeflow.econoroeste.com.br
- Pelo aplicativo Pedágio Pay, disponível na Apple Store e Google Play Store
- Através do WhatsApp 0800-326-3663
- Presencialmente nos Serviços de Atendimento ao Usuário (SAUS) da SP-333, através totens de autoatendimento, no cartão de crédito, débito ou PIX
O não pagamento da tarifa é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de evasão no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veículos de passeio terão direito ao Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicados a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa paga até chegar a 30ª passagem.
Também há o Desconto Básico da Tarifa (DBT), em que é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.