Radares nos cruzamentos com semáforos voltam a funcionar em Sorocaba no dia 21

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 14/09/2020

A Urbes – Trânsito e Transportes e a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (Semob) anunciaram nesta segunda-feira (14) o retorno da operação dos equipamentos de avanço semafóricos em Sorocaba, depois de ficarem desativados desde 2018.

Os dispositivos funcionarão a partir do dia 21 de setembro, em 12 cruzamentos semaforizados da cidade.

Os radares vão flagrar o motorista que parar em cima da faixa de pedestres ou que passar no sinal vermelho. O equipamento também fiscalizará as conversões proibidas nesses locais.

Segundo a Urbes, o objetivo é proporcionar mais segurança para a mobilidade urbana e reduzir a ocorrência de acidentes em cruzamentos , especialmente as colisões laterais e atropelamentos, gerando mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.

Os doze equipamentos fiscalizarão entre 6h e 22h e estão instalados nos seguintes cruzamentos:

1 – Av. Dom Aguirre x R. Coronel Cavalheiros

2 – Av. Washington Luiz x Av. Barão de Tatuí

3 – Av. Juvenal de Campos x Praça Dom Tadeu Strunck

4 – Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva x R. Atanázio Soares

5 – Av. Antônio Carlos Comitre x Rua Frederico Júlio

6 – R. Souza Pereira x R. Dr. Álvaro Soares

7 – Av. Dom Aguirre x R. Pedro Álvares Cabral

8 – Av. Angélica x R. Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa

9 – Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Humberto de Campos

10 – Av. Dr. Armando Pannunzio x Av. Américo de Carvalho

11 – Av. Ipanema x R. Adolfo Frederico Schleifer

12 – Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Miranda Azevedo

Infrações de trânsito

Desrespeitar o semáforo vermelho é uma das infrações mais cometidas em Sorocaba. Quem for flagrado pelo equipamento será punido da seguinte forma:

Avançar o sinal vermelho – Infração Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47

Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal – Infração Média – 4 pontos – R$ 130,16

Conversões proibidas – Infração Grave – 5 pontos – R$ 195,23

Sobre o sinal amarelo

Passar com o sinal amarelo não configura infração de trânsito, como informa a Urbes. O equipamento possui um tempo de retardo em que o veículo tem para passar após o amarelo, que é de 2 segundos, e um tempo de parada sobre a faixa, que é de 3 segundos, sem que seja multado.

O sistema possui ainda meios próprios para comprovar que a infração foi no vermelho e não na mudança do sinal luminoso. A Urbes recomenda aos condutores que adotem uma postura preventiva e não acelere o veículo para “aproveitar” o amarelo semafórico.

Com informações da Secom Sorocaba

Edição – Alessandra Santos


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