STF forma maioria pela volta de André do Rap à cadeia
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 14/10/2020
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na tarde desta quarta-feira (14) para manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, que está foragido após ser solto no último sábado (10) por decisão do ministro Marco Aurélio Mello. Ele é considerado um dos chefes de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios.
A sessão foi encerrada com o placar de 6 x 0 a favor da decisão do ministro Luiz Fux, presidente da Corte, que decidiu pela volta do condenado à cadeia.
André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após decisão de Mello que atendeu pedido da defesa.
O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.
O presidente da Corte, Luiz Fux, suspendeu no sábado (10) o habeas corpus, mas André do Rap já havia sido colocado em liberdade e fugido. A decisão foi levada ao plenário do STF nesta quarta, e seis ministros referendaram a posição que suspendeu o habeas corpus e determinou ainda a prisão imediada do traficante.
Além de Fux, votaram nesta quarta os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Vários deles alegaram que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem.
Fux foi o primeiro a votar. Ele afirmou que André do Rap debochou da Justiça ao informar endereço falso e fugir após receber o habeas corpus.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos