Procon Sorocaba vai fazer ‘Operação Natal’ a partir de segunda-feira (14)

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 09/12/2020

Com a aproximação do Natal muitos consumidores devem procurar as lojas do comércio local em busca de ofertas de produtos para presente, além de artigos de uso pessoal e doméstico. Por isso mesmo, o Procon Sorocaba realiza entre os dias 14 e 23 de dezembro sua Operação Natal de fiscalização no comércio local.

Serão verificados o desconto promocional ofertado, a precificação dos produtos na vitrine, verificação de preço na prateleira e no caixa, prazo de validade dos produtos, informação sobre os meios de pagamento e placas de informação. Em caso de irregularidade, o estabelecimento poderá ser autuado e multado em valor que pode variar entre R$ 600 e até mais de R$ 1 milhão.

O alerta aos consumidores pretende auxiliar para a realização das melhores compras e garantia dos direitos na relação comercial. E as dicas valem tanto para as compras em lojas físicas, quanto nas virtuais.

Segundo o Procon, é importante fazer um planejamento prévio do valor que se pretende gastar, pesquisa de preços à vista, juros, número, periodicidade de parcelas e o valor total a pagar em compras a prazo, além da possibilidade de troca do produto.

O consumidor que optar por compras on-line deve saber que tem direito de arrependimento, independente do motivo, no prazo de sete dias, a partir da data de recebimento do produto e com restituição total do valor pago, inclusive o frete. É preciso observar também se a embalagem do produto contém todas as informações em português.

A atenção do consumidor deve estar voltada, também, com sites duvidosos e que podem ser falsos.

Um cuidado é evitar o acesso às lojas através de links recebidos em mensagens, ou divulgados na internet, preferindo sempre digitar o endereço do estabelecimento no navegador.

Também é importante verificar o prazo de entrega do produto ou serviço, lembrando a tendência de atrasos neste período em decorrência do aumento da demanda nas transportadoras e nos Correios. O consumidor deve ainda exigir a nota fiscal que é o documento necessário em caso de utilização da garantia.

Com informações da Secom Sorocaba

Edição – Alessandra Santos


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