Supremo tem maioria a favor de sanções a quem não se vacinar contra a Covid-19

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 17/12/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (17) em torno de um entendimento que autoriza sanções a quem deixar de se vacinar contra Covid-19 e libera estados e municípios a determinarem a realização de campanhas de vacinação obrigatória.

Os ministros acompanharam voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de  pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a vacinação obrigatória. 

Segundo os magistrados, não se trata de uma “vacinação à força”. No entanto, medidas restritivas podem ser adotadas a quem não quiser se vacinar, semelhante ao que ocorre em relação ao voto obrigatório.

O julgamento começou na quarta-feira (16), com o voto de Lewandowski. Nesta quinta, ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, levando o placar do julgamento para 8×0. 

Alguns ministros fizeram ressalvas, no entanto. O ministro Nunes Marques afirmou que a União deve ser ouvida e que o ente interessado na vacinação obrigatória deve tentar antes medidas alternativas, como a vacinação voluntária. 

Com informações do Portal R7

Edição – Alessandra Santos


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