STF: municípios podem comprar vacinas contra Covid-19; Sorocaba manifesta interesse

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 24/02/2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), já havia anunciado no início deste mês que tinha o interesse em comprar 100 mil doses do imunizante para ampliar a vacinação contra a Covid-19 e incluir os professores no grupo prioritário.

Hoje (24), em entrevista ao Jornal da Cruzeiro, Manga reafirmou o interesse da sua gestão em adquirir as doses e revelou que diante da decisão do STF já pediu que sua equipe faça o orçamento para providenciar a compra.

A medida foi autorizada pelo STF apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de Covid-19.

Com informações da Agência Brasil

Edição – Alessandra Santos


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