Motorista pode parcelar multas em até 18 vezes, informa Detran-SP
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 03/03/2022
Empresas credenciadas ao Detran.SP parcelam o pagamento de multas de trânsito e débitos do veículo em até 18 vezes. O proprietário do veículo pode utilizar o cartão de crédito.
Atualmente, 12 instituições financeiras já estão credenciadas para realizar o serviço, que é válido somente para multas aplicadas pelo Detran.SP e outras taxas do departamento.
O parcelamento não contempla débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como municipais e/ou rodoviários, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e de veículos licenciados em outros Estados.
As empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que mais lhe agrada, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mas antes de efetivar o pagamento, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. As empresas oferecem fluxos de pagamento em 12 ou até 18 vezes, seguem a livre demanda de mercado e possuem taxas de juros que variam, em média, de 3 à 20%, de acordo com o total de débitos e a quantidade de parcelas.
A operação é uma negociação particular e independente realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. No portal do departamento, há uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pelo Detran.SP para a realização da transação. Para ter certeza se a empresa está habilitada a realizar o serviço e não cair em propaganda enganosa, basta acessar o link: https://bit.ly/3h8WkKb.
Veja algumas taxas e infrações do Detran.SP que podem ser parceladas:
• IPVA
• Seguro DPVAT
• Licenciamento 2022 – R$ 98,91 para automóveis usados e R$ 131,80 para carros novos
• Infrações leves – R$ 88,38 – conduzir veículos sem documentos de porte obrigatório; entre outras
• Infrações médias – R$ 130,16 – dirigir usando calçado que não se firme nos pés; usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular; transportando animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas; entre outras
• Infrações graves – R$ 195,23 – deixar de usar cinto de segurança (motorista ou passageiro); entre outras
• Infrações gravíssimas – R$ 880,41; R$ 586,94 e R$ 293,47 – dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias, entre outras
• Infrações autosuspensivas – R$ 2934.70 – Dirigir sob a influência de álcool
Com informações do Detran.SP