Regulamentação da reforma tributária deve ser concluída até o fim do mês
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 19/03/2024
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nesta segunda-feira (18) que a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deverá ter o texto concluído até o final de março pela equipe do Ministério da Fazenda. Em seguida, o documento será encaminhado à Casa Civil para a avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro disse que a regulamentação está “indo muito bem” e minimizou as cobranças dos prazos para o envio do texto ao Congresso, afirmando que uma discussão rápida poderia comprometer a aprovação pelo Legislativo.
“Vale a pena que governadores e prefeitos estejam sintonizados conosco para que a coisa chegue no Congresso bastante amadurecida. Aí nós vamos dar a tranquilidade a deputados e senadores para poder, quem sabe, aprovar regulamentação esse ano”, afirmou em conversa com jornalistas.
O ministro informou que está agendada uma audiência com o presidente Lula para apresentar os parâmetros que orientam a regulamentação. Existem questões a serem discutidas pelo governo em áreas como alimentos, saúde e meio ambiente, e esses setores terão que se manifestar sobre o assunto.
“Não é um projeto da Fazenda, é um projeto do Governo, embora a Fazenda esteja fazendo esse trabalho com o governo. Mas eu prefiro mandar uma coisa amadurecida para o Congresso. O que a gente quer é o texto aprovado, não adianta só chegar na Câmara”, completou Haddad.
A discussão da reforma tributária sobre o consumo se arrastou por três décadas no Congresso. A matéria foi discutida no ano passado e promulgada em 20 de dezembro.
Em linhas gerais, a reforma tributária substitui cinco tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A reforma cria ainda o Imposto Seletivo, que vai servir para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; mantém a carga tributária total sobre o consumo, e adota alíquota zero ou reduzida para determinados bens e serviços (cesta básica, insumos e produção rurais, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, serviços de educação, transporte, atividades culturais e desportivas e outros).
Fonte: Portal R7