STF forma maioria a favor de regras de ICMS que dificultam a vida de micro empresas do Simples

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 16/08/2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela constitucionalidade dos dispositivos que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota de ICMS também para empresas do Simples Nacional.

O relator Gilmar Mendes já foi acompanhado por seis ministros no julgamento em plenário virtual previsto para acabar nesta sexta-feira (16).

A substituição e o diferencial serão extintos junto com o ICMS em 2033, após implementação total da reforma tributária, o que, segundo especialistas, vai simplificar a vida das empresas de menor porte.

A ação (ADI 6030) foi movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com a OAB, a impor o recolhimento de tributos em documento diferente da guia única do Simples, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária, em afronta a dispositivos constitucionais que dão tratamento favorecido a empresas de pequeno porte.

A substituição tributária é a incidência de ICMS concentrada em uma única etapa (monofásica) da cadeia de produção, com antecipação do recolhimento com base em uma estimativa do preço final ao consumidor.

Segundo a OAB, a substituição tributária é incompatível com o regime unificado do Simples Nacional.

Tagueado como

Você está ouvindo

Cruzeiro FM 92,3 Mhz

A número 1 em jornalismo