Crespo sanciona lei que reserva vagas de emprego para egressos do sistema prisional

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 31/07/2018

O prefeito José Crespo sancionou, nesta segunda-feira (30), a Lei Nº 11.762 que institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário e prevê reserva de vagas para pessoas egressas do sistema prisional, iniciativa coordenada pela Secretaria de Cidadania e Participação Popular (Secid).
O programa denominado “Reintegração Pró-Egresso Municipal” consiste em reservar uma quantia de vagas de emprego pelas empresas vencedoras de licitações realizadas pela Prefeitura para execução de serviços ou obras públicas.
A reserva de vagas será feita da seguinte forma: para as empresas que oferecem três postos de trabalho, a admissão de egressos é facultativa; de 4 a 6 postos de trabalho, será reservada uma vaga para egresso; de 6 a 19 postos de trabalho, deverão ser reservadas duas vagas; no caso de 20 ou mais postos de trabalho, serão reservadas vagas para egressos em número equivalente a 10% do total de postos.
Segundo o prefeito José Crespo, a iniciativa dará uma segunda chance para essas pessoas. “O papel do Poder Público nesses casos é o de auxiliar o cidadão para tentar reinseri-lo na sociedade, gerando emprego e dando dignidade para esse grupo de pessoas”, comentou o prefeito.
De acordo com a secretária de Cidadania e Participação Popular, Suélei Gonçalves, a atuação do Poder Público é decisiva no processo de ressocialização dos egressos do sistema prisional. “A lei aprovada no município não só promove uma política pública importante para diminuir as dificuldades encontradas pelos egressos no retorno ao convívio social, mas também apresenta um projeto de tamanha relevância à sociedade, colocando Sorocaba como uma das primeiras cidades do Estado de São Paulo a realizar um feito nesse sentido”, explica a secretária.
Poderá ser beneficiado o egresso liberado pelo prazo de um ano que tenha cumprido pena integralmente há mais de um ano, tenha sido desinternado, esteja sob a condicional, que esteja cumprindo pena em regime aberto, entre outras situações.
Será dada preferência aos egressos que residam em Sorocaba, tenham ascendentes ou descendentes no município e não estejam incluídos em qualquer outro processo criminal em andamento.


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