Governo federal publica lista de feriados e pontos facultativos em 2019
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 28/12/2018
A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.
Confira as datas:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Carnaval (ponto facultativo);
6 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
Com informações da Agência Brasil