Procon orienta consumidores na compra do material escolar

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 03/01/2019

Muitos pais já se anteciparam para a compra do material escolar e o próprio comércio já tratou de abastecer as prateleiras antes mesmo do Natal e do Ano Novo.
Não foi difícil observar em algumas lojas, os consumidores com lista em mãos querendo adiantar pelo menos uma parte da compra.
Aproveitando o período, o Procon Sorocaba está orientando os consumidores que façam suas compras com cautela, pesquisando os preços antecipadamente para não perder dinheiro.
Antes de fechar negócio, a recomendação é que o consumidor consulte o preço de cada item da lista de material em diversas lojas e sites. Outra estratégia pode tornar a compra mais barata. “A orientação é que os pais se reúnam em grupos e façam compras coletivas. Desse modo, é possível negociar descontos maiores com os fornecedores”, explica o superintendente do Procon Sorocaba, Laerte Molleta.
Nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve evitar itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque são mais caros, orienta o órgão de Defesa do Consumidor de Sorocaba.
Outra dica para economizar é não levar – se possível -, as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.
A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.
Listas
De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço).
Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.
É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.
Além disso, a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em seu estabelecimento.
O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.
Não podem ser inclusos na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99: ‘Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares’.
Em caso de dúvida, os consumidores podem procurar uma unidade do PROCON – que funcionam nas Casas do Cidadão -, ou a sede do orgão que fica na Avenida Antonio Carlos Comitre, 330, no Campolim. Além disso, o consumidor pode utilizar o aplicativo do Procon Sorocaba disponível para Android e IOS.
Com informações da Secom Sorocaba


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