Governo estuda regularizar permanência de médicos cubanos no Brasil
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 23/01/2019
Por intermédio da assessoria, o Ministério da Saúde informou à Agência Brasil que, “preocupado com a questão humanitária e em parceria com o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Educação, busca uma forma de permitir a reintegração desses profissionais após a revalidação dos seus diplomas.
Divergências
Em novembro de 2018, foi encerrado o acordo de cooperação assinado pelo Brasil e Cuba. O governo cubano discordou das novas exigências feitas pelo Brasil, como a necessidade de os profissionais se submeterem ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
O Revalida serve para comprovar o grau de conhecimento de médicos brasileiros ou estrangeiros que obtiveram diplomas de graduação em instituições de ensino do exterior e que queiram atuar no Brasil. O presidente Jair Bolsonaro reiterou a defesa pelas novas exigências.
Refúgios
Desde que o Programa Mais Médicos foi criado em 2013, o número de cubanos pedindo refúgio tem crescido. Porém, de acordo com órgãos responsáveis pela área, não há dados precisos que permitam a associação entre o aumento do número de pedidos de refúgio e a quantidade de cubanos no país.
De 2003 a 2012, a média de pedidos anuais foi de 22 solicitações. Em 2013, 69 cubanos solicitaram refúgio ao Brasil. A partir daí, as requisições cresceram ano após ano: 113 (2014); 422 (2015); 1.121 (2016); 2.020 (2017) e 2.743 (2018).
Desde o final de novembro de 2018, até o último dia 21, o número chegou a 798 – quase o dobro do total registrado durante os mesmos três meses de 2017/2018, quando 438 cubanos pediram refúgio ao Brasil.
Anteriormente
Em 2017, ano em que 33.866 cidadãos de várias partes do mundo pleitearam o direito de permanecer no Brasil, os cubanos formaram o segundo grupo que mais pediu refúgio, atrás apenas dos venezuelanos.
Os dados são do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e foram divulgados no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Conare informa que o status de refugiado é concedido à pessoa que deixa o seu país de origem ou de residência habitual devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, e não possa ou não queira acolher-se da proteção de tal país.
Com informações da Agência Brasil