Câmara analisa isenção da taxa de lixo para terrenos vazios

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 12/08/2019

Com um projeto em segunda discussão, seis projetos em primeira e duas moções, sendo uma de repúdio e outra de aplauso, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta terça-feira (13), a 46ª sessão ordinária do ano.
Abre a ordem do dia, o Projeto de Lei nº 116/2019, do vereador Fernando Dini (MDB) – o único da pauta em segunda discussão – que prevê isenção da taxa de lixo para terrenos que ainda não possuem edificação. O PL revoga a alínea “b”, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990.
Por tratar de renúncia de receita, a Comissão de Justiça da Casa apresentou emenda determinando que, caso aprovada, a lei entrará em vigor apenas quando a estimativa de renúncia de receita for incluída na Lei Orçamentária Anual.
A proposta também recebeu outras duas emendas, uma de autoria do vereador Luis Santos (PROS), prevendo que a isenção será concedida até a expedição do Habite-se, e outra do Eng. Martinez (PSDB), determinando que a isenção cessará assim que aprovado o projeto de construção.
Primeira discussão
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) é autora de dois dos seis projetos da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 222/2019, que dispensa a exigência de autenticação de cópia, em cartório, de documentos pessoais, por órgãos do Poder Público Municipal (Legislativo e Executivo incluindo, Administração Pública Direta e Indireta). O projeto prevê que a conferência será feita por servidores com o confronto do documento original e carimbo contendo data, nome, matrícula e órgão de lotação do funcionário.
Já o Projeto de Lei nº 221/2019, da vereadora, proíbe que o Município exija reconhecimento de firma para indicação de condutor infrator no caso de multas de trânsito. A autora ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo de 15 dias, após a notificação, para que o proprietário do veículo declare o condutor infrator e a Resolução 619 do Contran, sobre o formulário de identificação, não exige o reconhecimento de firma.
Em seguida, o Projeto de Resolução nº 12/2019, da Mesa da Câmara Municipal, em primeira discussão, autoriza a contratação de serviço de aferição de hidrômetro pelo Ipem – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, requerida pela Comissão de Acompanhamento das Contas do Saae, que é presidida pelo vereador Fausto Peres (Podemos).
Vagas em creches
Dando continuidade às matérias em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 219/2019, de Fausto Peres (Podemos), torna obrigatória a publicação, no portal oficial da Prefeitura na Internet, da lista de espera para vagas nas creches municipais. Segundo o projeto, a lista, que deverá ser atualizada mensalmente, trará as iniciais do nome da criança, identificação dos pais ou responsáveis, data de nascimento da criança e de solicitação da vaga.
Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 232/2019, do vereador Péricles Régis (MDB), altera a Lei nº 12.022/2019, que regulamenta atividade do transporte de passageiros por aplicativos – também de autoria do parlamentar – com o objetivo de adequar alguns dispositivos da referida legislação. A primeira mudança é quanto à apresentação de exame toxicológico do motorista no cadastramento e revogação da CNH (e não mais anualmente).
O projeto também revoga o inciso II, do Art. 9º, que exige que o veículo utilizado tenha menos de oito anos de fabricação, e altera o inciso III, do mesmo artigo, prevendo que a vistoria anual do veículo seja realizada por órgãos credenciados, suspendendo a necessidade de inspeção do INMETRO. O projeto recebeu duas emendas do próprio autor transferindo para as operadoras do sistema a obrigatoriedade do seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
Completando a lista de projetos em primeira discussão, o o Projeto de Lei nº 233/2019, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba, a Semana Municipal da Saúde Mental, a ser comemorada anualmente na semana do dia 10 de outubro.
Moções
Em discussão única, completam a ordem do dia desta terça-feira duas moções, uma de repúdio e outra de aplauso. A primeira delas é a Moção nº 03/2019, do vereador Luis Santos (PROS), que manifesta repúdio à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a declaração de constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos religiosos. O caso chegou ao supremo graças a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em religiões de matriz africana.
Já a Moção nº 05/2019, do vereador Rodrigo Manga, manifesta aplauso ao Senado pela aprovação do Projeto de Lei que altera normativa do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), possibilitando a internação involuntária de dependentes químicos. “Diante de situações extremas, em que o tratamento voluntário do dependente químico se mostra impossível, outra alternativa não há senão sua internação involuntária”, ressalta a moção.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Sorocaba
Edição – Alessandra Santos


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